27 maio Vínculo com bingo
Vínculo com bingo
A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), Fernanda Itri Pelligrini, negou vínculo de emprego a uma trabalhadora de casa de bingo clandestino. Na sentença, destacou que não há possibilidade de reconhecimento de relação de emprego e deferimento de verbas decorrentes quando o objeto do trabalho é ilícito. De acordo com os autos, a trabalhadora começou a exercer as atividades na empresa quando os bingos ainda eram legalizados no Brasil. A partir de 2003, a exploração do jogo passou a ser considerada atividade ilícita no país, época em que a mulher afirma que ficou sem contato com a casa, assim permanecendo durante cinco anos. No entanto, em 2018, retornou para a empresa na função de atendente, fazendo pagamento dos valores que os clientes ganhavam nos jogos de azar e prestando auxílio no uso das máquinas existentes no estabelecimento. A mulher ainda realizava atividade de vigilância, com o intuito de garantir o andamento da atividade criminosa. Em depoimento, ela afirmou que “só abria [a porta] para pessoas conhecidas porque a atividade é ilegal e também pelo risco de roubo”. Para a magistrada, a trabalhadora realizava “uma espécie de controle de acesso dos frequentadores”. Assim, comprovado o envolvimento dela nas atividades ilícitas, o processo foi julgado improcedente (nº não divulgado).
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