Vínculo com seguradora

Vínculo com seguradora

Publicado em 21 de junho de 2024

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. e o vendedor Patrick Ranzan. A decisão reformou sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Foi determinado o retorno da ação ao primeiro grau para o julgamento de pedidos próprios da relação empregatícia.

O desembargador relator Marcelo José D’Ambroso considerou que a empresa não se desobrigou do ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. É que, quando admitida a prestação de serviços – o que segundo a seguradora ocorria de forma autônoma – “a empresa atrai para si o dever de comprovar que não se tratava de uma relação de emprego”. (Processo nº 0020369-11.2021.5.04.0012).

Fonte: Jornal do Comércio
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