Vínculo de emprego

Vínculo de emprego

Publicado em 22 de novembro de 2021

Um professor de curso preparatório para concursos públicos obteve, na Justiça do Trabalho de São Paulo, o reconhecimento de vínculo empregatício e o direito a verbas contratuais e rescisórias devidas pela Editora Central de Concursos Ltda. Ele recorreu de sentença que havia indeferido seus pedidos. O empregado alegou ter trabalhado durante 17 anos para o estabelecimento de ensino, mas que o vínculo não foi formalizado. A empresa argumentou que o profissional era prestador de serviço autônomo, pois podia alegar indisponibilidade em dias e horários da grade de aulas. A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou a sentença para determinar o reconhecimento do vínculo durante todo o período trabalhado e o pagamento das verbas devidas. Considerou que a compatibilização pela empresa da grade de aulas com a disponibilidade dos professores é traço peculiar e natural da categoria, sem descaracterizar o vínculo (processo nº 10015070420195020431).

Fonte: Valor Econômico
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