Vínculo de emprego

Vínculo de emprego

Publicado em 10 de dezembro de 2021

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa 99 Tecnologia. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, desembargador Mário Sérgio Pinheiro, entendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício. Entre eles, a relação de “subordinação algorítmica”. Mesmo sendo regularmente citada, a empresa não contestou e reclamação trabalhista e foi considerada revel. No primeiro grau, os pedidos do motorista foram negados. Mas, no segundo grau, o relator considerou que a inteligência artificial que é utilizada pelas plataformas para buscar mais competitividade não só aproxima a relação entre as empresas, os prestadores de serviços e os usuários, mas também “coordena trabalhos, estabelece o preço do serviço e fiscaliza e pune os que descumprem o modelo de negócio”. Além da subordinação, a turma ainda entendeu estarem preenchidos os requisitos da pessoalidade, não eventualidade e onerosidade para caracterização do vínculo (processo nº 0100268-02.2020.5.01.0263).

Fonte: Valor Econômico
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