23 fev Vínculo de emprego
Vínculo de emprego
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado por uma mulher como secretária da serraria do ex-convivente, após a dissolução da união estável. Em decisão unânime, os desembargadores confirmaram a sentença do juiz Luís Carlos Pinto Gastal, da Vara do Trabalho de Arroio Grande. A autora da ação requereu o reconhecimento do vínculo entre março de 2009 e fevereiro de 2020, mesmo período do relacionamento. Além do registro em carteira, ela cobrava o pagamento de salários atrasados, horas extras, FGTS e outras verbas salariais e rescisórias. Da análise das provas processuais, o juiz de primeiro grau afirmou que não havia relação de subordinação. A prova oral evidenciou, conforme o magistrado, que a autora tinha poder de decisão no empreendimento. “Transparece que o trabalho da reclamante se dá no esforço familiar comum de fazer prosperar determinada atividade econômica que lhe dá o suporte material e não na perspectiva de emprego nos termos do art. 3º da CLT”, afirmou o juiz Luís Carlos Gastal, na sentença (com informações do TRT-RS).
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