Vínculo de emprego

Vínculo de emprego

Publicado em 20 de fevereiro de 2020

A 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a relação de emprego de um trabalhador com uma empresa de conservação e limpeza, com sede em Belo Horizonte. Como o empregado foi registrado indevidamente pelos empregadores como sócio proprietário de 99% das cotas sociais da empresa, a juíza Érica Martins Judice determinou a nulidade do negócio jurídico e o reconhecimento do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e de indenização por danos morais de R$ 5 mil (processo nº 0010797- 03.2017.5.03.0011). Segundo o trabalhador, ele já havia sido contratado em outra empresa do mesmo grupo. E, por isso, aceitou figurar na sociedade, por breve período, até que os verdadeiros sócios regularizassem as pendências e retificassem o contrato social, o que não ocorreu. Para a magistrada, essa declaração é perfeitamente aceitável, “já que, sendo empregado da empresa anterior, poderia se sentir pressionado a atender à ordem dos empregadores, como condição de se manter no emprego”. Em sua defesa, a empresa negou a relação de emprego, afirmando que o autor do processo era verdadeiro sócio e administrador.

Fonte: Valor Econômico
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