Vínculo de locutor

Vínculo de locutor

Publicado em 6 de agosto de 2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reconheceu o vínculo empregatício entre um locutor de loja, que atuava por meio de pessoa jurídica, e um supermercado. Segundo os autos do processo, o reclamante trabalhava de quarta a domingo para o comércio, recebendo ordens diretas da gerência. Com isso, ficou evidente para o colegiado o vínculo empregatício, preenchendo requisitos como onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação. A defesa do supermercado tentou descaracterizar o último requisito. Alegou que o autor poderia escolher a forma como a locução seria realizada. Para a juíza-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, porém, esse simples fato “não torna os serviços autônomos, mas sim possibilitam que os anúncios sejam condizentes com os eventos observados pelo reclamante dentro do supermercado” (processo nº 1000 452-60.2020.5.02.0341).

Fonte: Valor Econômico
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