22 abr Violência sexual
Violência sexual
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de uma ajudante de cozinha que trabalhava em uma escola estadual em São Paulo. No processo, ela afirma ter sofrido violência sexual no trajeto para casa, feito a pé por não receber vales-transporte da empresa contratante, prestadora de serviços ao Estado, em número suficiente. Os juízos de primeiro e segundo graus consideraram não haver nexo causal na alegação. Nos autos, o empregador juntou declaração da vítima na solicitação do benefício à instituição. No documento, ela informa a necessidade de apenas duas conduções diárias, ou seja, uma para ir e uma para voltar. E, na petição inicial, confessa ter recebido sempre da entidade o valor correspondente a esses dois deslocamentos. Embora lamentável, a violência sexual ocorrida não se deu por culpa da empresa, de acordo com os julgadores. “Não vislumbro elementos que autorizem a conclusão de que a reclamada tenha agido com culpa no evento que vitimou a reclamante”, afirmou o juiz-relator do acórdão da 7ª Turma, Fernando Marques Celli (nº do processo não divulgado).
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