Volta às atividades

Volta às atividades

Publicado em 18 de junho de 2020

Um trabalhador portuário de 62 anos, que faz parte do grupo de risco do novo coronavírus, teve seu pedido de retorno às atividades indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo – 2ª Região. A decisão, proferida em mandado de segurança (nº 1002101-16.2020.5. 02.0000), pela desembargadora Bianca Bastos, seguiu entendimento do juízo de 1º grau, que manteve afastado o trabalhador da escala de rodízio de trabalhadores avulsos portuários, para assegurar sua proteção. Ele ingressou com processo no dia 21 de maio, requerendo que as partes contrárias – Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo – restabelecessem a escala de rodízio de trabalhadores avulsos portuários, da forma que ocorria antes da Medida Provisória (MP) 945/2020, que trata, de modo específico, sobre ações temporárias em resposta à pandemia. O artigo 2º da MP prevê hipóteses em que o Ogmo não pode escalar portuário avulso. Entre elas, está o trabalhador com idade igual ou superior a 60 anos. Como contrapartida, a norma traz o direito ao recebimento de indenização compensatória mensal.

Fonte: Valor Econômico
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