Volta de adicional para não cumprimento de intervalo de descanso passa na CDH

Volta de adicional para não cumprimento de intervalo de descanso passa na CDH

Publicado em 24 de maio de 2023

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que garante o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora trabalhada, quando a empresa não der intervalo para descanso ou alimentação. O PLS 282/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto visa derrubar uma das mudanças feitas na reforma trabalhista de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), restabelecendo o direito de o trabalhador receber acréscimo sobre o valor normal da hora trabalhada quando a empresa não conceder o intervalo.

A reforma trabalhista permitiu à empresa não conceder, ou conceder parcialmente, o intervalo mínimo intrajornada (para descanso e alimentação), a ser compensado com o pagamento da natureza indenizatória, e não salarial, do período não usufruído, acrescido de 50% da hora normal de trabalho.

“A reforma trabalhista premia a infração à norma trabalhista, uma vez que é vedada a concessão de período inferior ao determinado em lei (de uma a duas horas) e, muito pior, sua não concessão. Trata-se de um estímulo à prática de ilicitude que este Parlamento deve corrigir, evitando o tratamento desumano aos trabalhadores”, defende Paim na justificativa do projeto.

O relator na CDH, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que após a reforma tabalhista, a CLT determina que a remuneração do intervalo negado ou parcialmente concedido seja de exatos 50% da hora trabalhada.

“Isso retira da Justiça a possibilidade de tratar diferentemente os casos que chegam à sua atenção, conforme as distintas situações de fato”, pondera.

Para ele, a reforma trabalhista contraria entendimento já sedimentado de que o intervalo para repouso e alimentação deve ser sempre gozado e pago na integralidade. Arns também encara como uma distorção — com reflexos sobre as contribuições previdenciárias — o enquadramento da compensação financeira como indenizatória, e não salarial. Diferentemente do que acontece com a verba salarial, ou remuneratória, essa verba não entra nos cálculos de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, um terço de férias e INSS, nem dos tributos e impostos.

“Devemos promover a dignidade do trabalho e do trabalhador ao restabelecer o texto anterior da CLT”, defende Arns.

Fonte: Agência Senado
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