Voltei de férias. Recebo vale dia 20, no adiantamento do salário?

Voltei de férias. Recebo vale dia 20, no adiantamento do salário?

Publicado em 14 de maio de 2025

A CLT assegura as férias ao trabalhador após alcançar um ano de trabalho no emprego em questão.

No regime CLT, o trabalhador tem direito a férias, um descanso remunerado de 30 dias ao completar um ano de serviço, com recebimento também de um terço do salário. Durante esse período, alguns benefícios ficam suspensos. Afinal, quando o trabalhador volta a recebê-los ao retornar ao trabalho?

Celso Baéz, advogado trabalhista do Demarest Advogados, explica que o único benefício que a empresa deve pagar ao funcionário é o vale-transporte, benefício que deve ser suspenso nas férias pois não há o deslocamento para o trabalho, de acordo com a Lei Nacional nº 7.418/85.

Baéz explica também que não há lei que obrigue a empresa a pagar vale-refeição e vale-alimentação e que a concessão desses benefícios é uma liberalidade concedida pelo empregador. Nas férias, os benefícios são suspensos, exceto se houver acordo firmado com sindicato ou pacto privado entre empresa e funcionário.

“No caso das convenções coletivas, há muitas que falam expressamente que o vale-alimentação ou vale-refeição devem ser pagos durante as férias. Mas há também aquelas que não autorizam o pagamento desses benefícios”, afirma Celso Baéz, acrescentando que, se decidir fazer o pagamento, a empresa também pode adiantá-los na remuneração das férias.

Auxílios como plano de saúde, seguro de vida e seguro acidente seguem ativos e podem ser usados normalmente no período de férias.

Quando os benefícios voltam a ser pagos?

No retorno ao trabalho, o trabalhador recebe os valores do vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte no dia de pagamento estabelecido pela empresa, de acordo com Baéz.

Exemplo: se o pagamento desses benefícios ocorre todo dia 1º do mês, a disponibilização dos valores após as férias deve ser feita nessa mesma data. Ou seja, se o trabalhador retornou das férias no dia 18 de junho, ele já deve ter recebido o vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte, pagos no dia 1º daquele mês.

Vale lembrar que, caso o trabalhador retorne ao emprego em outra data que não o primeiro dia útil do mês, os valores desses benefícios serão pagos proporcionalmente pela empresa. Exemplo: se o trabalhador volta ao trabalho no dia 11 de junho (um mês com 30 dias), os benefícios serão calculados considerando apenas os últimos 20 dias do mês — ou seja, os 10 primeiros dias de junho, antes do retorno, não entram no cálculo.

Como fica o salário depois das férias?

Uma das primeiras obrigações legais nas férias trabalhistas é que o pagamento dos dias de descanso acrescido de um terço da remuneração mensal precisa ser feito dois dias antes das férias, segundo o artigo 145 da CLT. Caso o empregador não respeite o prazo, estará passível a infração administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que inclui pagamento de multa, de acordo com Baéz.

Já o valor do próximo salário vai depender da duração das férias em questão. Baéz explica que, se por exemplo, o trabalhador tirou férias por um mês inteiro e recebe o pagamento mensal nos últimos dias de cada mês, então ele receberá o próximo salário integral apenas no final do próximo mês.

Desde a reforma trabalhista de 2017, é possível a divisão do descanso remunerado até três períodos, sendo que um deles precisa ser no mínimo 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser menores que 5. Nesse sentido, o valor total a ser recebido pelo trabalhador será dividido da mesma forma, sendo pagos dois antes de cada descanso, afirma o Celso Baéz.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Valor Econômico
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