Volume de decisões com perspectiva de gênero dispara no Judiciário

Volume de decisões com perspectiva de gênero dispara no Judiciário

Publicado em 23 de janeiro de 2025

Levantamento mostra que número de julgamentos na segunda instância e tribunais superiores triplicou entre 2023 e 2024.

O número de decisões judiciais de segunda instância e de tribunais superiores com base no protocolo de perspectiva de gênero mais que triplicou entre 2023 e 2024. Levantamento feito pelo escritório Trench Rossi Watanabe mostra que a expressão foi citada em 3.189 julgamentos realizados no ano passado. No ano de 2023, em 1.018. Se comparado com 2022, o aumento é ainda maior. Só 403 decisões daquele ano mencionam o uso da diretriz.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi aprovado em fevereiro de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está previsto na Recomendação nº 128. O texto, que segue determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), orienta a magistratura a compreender a perspectiva de gênero para superar estereótipos e preconceitos.

A maioria das decisões com perspectiva de gênero é das áreas criminal e de família, segundo as advogadas Fernanda Haddad e Giuliana Schunck, que coordenaram o estudo do Trench Rossi Watanabe. E a perspectiva para 2025, afirmam elas, é de crescimento ainda maior no volume de decisões com base no protocolo, à medida que ele se populariza.

Só na área de família, o número de decisões aumentou 72% entre 2023 e 2024, passando de 29 para 50. O protocolo já foi aplicado em julgamentos sobre partilha de bens, divórcio, pagamento de pensão e dissolução de união estável, por exemplo.

Em uma decisão de 2024, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reconheceu que “o rompimento do vínculo conjugal é mais difícil para grande parte das mulheres brasileiras”, não só por acirrar o risco de violência doméstica, mas por aumentar sua vulnerabilidade financeira.

“O protocolo é uma tentativa de ter um cuidado maior com as partes vulneráveis”

No caso analisado, a ex-mulher ajuizou ação para a divisão de um imóvel e um automóvel não incluídos na partilha original. O juízo determinou a emenda da petição inicial, para que fosse comprovada a propriedade dos bens. No entanto, era o ex-marido quem controlava toda a administração do patrimônio do casal e ela não tinha acesso a esses documentos.

Por isso, o colegiado, sob relatoria de Eduardo Augusto Salomão Cambi, ordenou que o juízo de origem tomasse medidas para mitigar a diferença de capacidade probatória, para não prejudicar o pedido da mulher diante da situação de vulnerabilidade em que ela se encontrava (processo nº 0005144-90.2023.8.16.0045).

Em uma ação de divórcio julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a 8ª Câmara Cível destacou, também com base no protocolo de gênero, que a dinâmica familiar predominante no país atribui à mulher uma carga muito maior de dever de cuidado sobre os demais membros da família.

Essa constatação fundamentou a reforma da sentença para determinar o pagamento de pensão alimentícia equivalente a 15% da renda do ex-marido. O processo era de relatoria de Ricardo Moreira Lins Pastl (processo nº 5004077-29.2020.8.21.0026).

Em um processo a respeito da constituição de união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo rechaçou a alegação de infidelidade da mulher para questionar a constituição do vínculo, também com base no protocolo de gênero. A 7ª Câmara de Direito Privado, em uma ação relatada pela desembargadora Lia Porto, entendeu que é necessário “evitar que a naturalização de comportamentos e conceitos históricos sobreponha-se à prova dos autos e à técnica jurídica” (processo nº 1016765-35.2020.8.26.0032).

Já a violência doméstica perpetrada pelo homem contra a mulher foi levada em consideração tanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na análise de manutenção de pagamento de pensão (processo nº 5012998-40.2022.8.13.0313), quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que analisou um processo em que uma mulher paga pensão a um homem, mesmo tendo sofrido violência doméstica. O ex-marido, portador de cardiopatia, pleiteou um aumento do valor, mas teve o pedido negado (processo nº 0041958-58.2023.8.19.0000).

“No fundo, o protocolo do CNJ é uma tentativa de reparação, de ter um cuidado maior com as partes vulneráveis. Sua própria existência demonstra que a sociedade está caminhando, mas que os preconceitos ainda estão presentes. O Judiciário reflete a sociedade”, afirma Giuliana Schunck.

Apesar de o protocolo ser destinado a combater desigualdade de gênero, ele também engloba outros tipos de preconceito. “No dia a dia das unidades judiciárias, deve-se levar em consideração que a violência afeta de maneira e intensidade diferentes as mulheres negras, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, idosas e LGBTQIA+”, diz um trecho do documento.

Na Justiça do Trabalho, por exemplo, ele foi aplicado em um caso de racismo. O processo trata de um funcionário de supermercado, homem, que foi alvo de xingamentos racistas por parte de uma cliente. A empresa não tomou nenhuma medida para proteger o trabalhador ou investigar o ocorrido.

Citando o protocolo, o juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo afirmou que “a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito”. Pela decisão, a empregadora foi condenada a pagar danos morais e adicional de insalubridade (processo nº 1000555-42.2023.5.02.0089).

Nesse ramo do Direito, segundo Luciana Guerra Fogarolli, do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, o protocolo é mais comumente aplicado em ações que discutem assédio moral ou sexual, estabilidade da gestante e reversão de pedido de demissão em situações de demissão discriminatória envolvendo gênero.

Apesar da amplitude dos temas, ainda são poucas as decisões trabalhistas que aplicam o protocolo. Segundo o levantamento do Trench Rossi, feito por Priscila Kirchhof, com base em pesquisa na plataforma Inspira, que não inclui a primeira instância, o número de decisões subiu 73%, de 531 em 2023 para 920 no ano seguinte – na esfera trabalhista, foram julgados, só em 2023, 3,5 milhões de processos.

“Essa discrepância é particularmente relevante considerando que questões relacionadas ao gênero são frequentemente abordadas em demandas trabalhistas muito frequentes, como nos casos de estabilidade gestante, assédio moral e assédio sexual”, afirma Luciana Fogarolli.

A maior parte dos processos em que há aplicação do protocolo, no entanto, é da área criminal. João Augusto Gameiro, sócio da área Penal do Trench Rossi Watanabe, buscou pelas decisões colegiadas e constatou que elas deram um salto: de 204 decisões em 2023 para 1.732 em 2024, um aumento de mais de 700%. Para esses casos, já há precedentes inclusive nos tribunais superiores.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é presumida para negar um pedido de revogação de medidas protetivas (RHC 190050). Na 6ª Turma, o protocolo foi citado para chancelar a aplicação da Lei Maria da Penha em um caso de agressão contra uma mãe (REsp 2058209).

Flavia Ebaid, criminalista do escritório Bialski Advogados, destaca que o protocolo costuma ser aplicado para evitar a revitimização no sistema judicial. “No dia a dia, a aplicação se manifesta com os atos até na audiência, por exemplo, quando o advogado ou advogada da mulher chama atenção se forem feitas perguntas sobre o passado dela para justificar o ato julgado”, diz.

A advogada afirma que o protocolo funciona como uma espécie de roteiro para os magistrados, mas que “a resistência e os preconceitos enraizados são dificuldades para a sua implementação de forma mais significativa”.

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.