07 jun WhatsApp como prova
WhatsApp como prova
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, localizado no Rio Grande do Norte, aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp como prova lícita. As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas. De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”. O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”. No entanto, o magistrado não acolheu o vínculo de emprego, revertendo a decisão favorável à autora do processo proferida pela 9ª Vara do Trabalho. Para o magistrado, o conteúdo das mensagens de WhatsApp seria “confuso e nada revelador”. A decisão foi unânime (Processo nº 0000740-57.2019.5.21.0009).
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