Faxina Trabalhista na Reta Final

Faxina Trabalhista na Reta Final

Da Doutrina

“As coisas realmente verdadeiras, boas e grandes, são sempre simples”

(Leon Tolstói – Pensamentos para uma vida feliz)

A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia informa que está na fase final para a edição de aproximadamente vinte normas que reunirão os cerca de dois mil atos normativos infralegais trabalhistas vigentes. A comissão de técnicos que trabalha no assunto, após as consultas públicas realizadas, mira na simplificação e na desburocratização, considerando as novas relações de trabalho e a incorporação das tecnologias ao mundo do trabalho.

Sempre afirmamos que a mais organizada das empresas, assessorada pelos melhores profissionais, mesmo que tivesse como objetivo o integral cumprimento da legislação trabalhistas, não venceria essa maratona de normas contraditórias, ultrapassadas, desconhecidas e burocráticas. A estrutura do antigo Ministério do Trabalho, em que as secretarias eram politicamente loteadas e agiam de forma autônoma e não coordenada, sem preocupação com a análise jurídica das medidas, resultou em atos infralegais contraditórios quando comparados com outros adotados em âmbito do próprio órgão, e em várias normas ilegais e inconstitucionais.

A mesma insegurança jurídica resultante do ativismo judicial trabalhista, do desrespeito as convenções coletivas de trabalho livremente ajustadas pelas categorias a partir da regra de que o negociado prevalece sobre o legislado, está presente neste emaranhado de normas burocráticas infralegais.

Em um momento de retomada da economia esta faxina nas normas trabalhistas é essencial. Regras mais enxutas e simplificadas resultam na necessária melhoria do ambiente de negócios. Segundo a Secretaria do Trabalho, serão revogados 38 decretos, 368 portarias e 13 instruções normativas, além da exclusão de normas repetidas e contraditórias, resultando em uma redução de 56% na quantidade de artigos.

Mesmo com a faxina, o ambiente normativo segue hostil. A CLT é composta por mais de mil artigos, as normas infralegais devem representar, depois da consolidação, outros quatro mil comandos normativos. Precisamos de uma legislação enxuta, desengessada, básica e simples. Respeitadas as regras gerais (legislação de sustento), que são aquelas impróprias para a negociação coletiva (art. 611-B da CLT), todo o resto deveria ser regulado no âmbito da categoria ou da empresa apenas através de negociação coletiva.

Que esta faxina permita o descarte futuro do entulho regulatório que não foi alcançado pela vassoura da Secretária do Trabalho. Nas palavras do gênio russo Leon Tolstói, as coisas realmente verdadeiras, boas e grandes, são sempre simples.

Flávio Obino Filho

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