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Ano XXII - N.º 212 – Abril/09

DA DOUTRINA

Comissões de Conciliação Prévia – Uma Década de “Segurança Jurídica”

     Em janeiro de 2010 completaremos uma década da edição da Lei nº 9.958/00 que introduziu dispositivos na CLT prevendo o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia. A importância do instituto como mecanismo de resolução dos conflitos do trabalho é inquestionável. São muitas as comissões em funcionamento em todo o país que têm contribuindo para o desafogamento da Justiça do Trabalho e para a solução célere dos conflitos decorrentes da relação de emprego.
     A existência de comissões que atuam ao arrepio da lei, em alguns casos travestidas de agentes homologadores, não colocam em risco o instituto. Registre-se que estes órgãos fraudulentos têm sofrido a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e hoje estão fadados ao desaparecimento.
     Questão que está pacificada é aquela que envolve a validade dos acordos ajustados em âmbito das comissões. Com efeito, as decisões da Justiça do Trabalho acolhem integralmente o disposto no parágrafo único do art. 625-E da CLT, que estabelece o termo de conciliação como título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral. A segurança jurídica das conciliações extrajudiciais, grande apreensão dos empresários quando da promulgação da lei, hoje está garantida.
     Cumpre destacar que durante todo este período tramita em âmbito do STF Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a legalidade das Comissões e principalmente a obrigação de que os conflitos sejam previamente a ela submetidos, como condição da ação trabalhista. A solução parece estar próxima.
     Na esfera trabalhista não existe uniformidade sobre o tema e o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que não pacificará a matéria antes do pronunciamento do STF.
     Ministros importantes do TST, como o decano Vantuil Abdala, Brito Pereira e Ives Gandra Martins Filho, se filiam a corrente que sustenta que o preceito legal é imperativo no sentido da submissão e não da facultatividade, impondo-se a extinção sem julgamento de mérito quando o conflito não passou pela comissão. A SDI, em 2007, julgou neste sentido, não sendo outro o entendimento da sétima turma.
     Outros ministros sustentam que a nulidade pode ser sanada durante o curso do processo judicial e que em caso de processo que teve o mérito julgado nas instâncias inferiores a extinção seria um desperdício de tempo e dinheiro, indo contra os princípios basilares da economia e da celeridade processual. O ministro Lélio Bentes se filia a indigitada corrente, que tem norteado as decisões da 1ª e 6ª turmas do TST.
     Finalmente, na 2ª, 3ª e 5ª turmas têm prevalecido o entendimento de que a passagem pelas CCP’s é facultativa, não sendo pressuposto processual ou de condição da ação. A ministra Kátia Arruda, que se filia à corrente, acrescenta que se fosse requisito para o ajuizamento da ação, o dispositivo legal estaria ferindo o princípio constitucional do livre acesso à Justiça.
     Discussões a parte quanto a obrigatoriedade ou facultatividade da submissão prévia do conflito trabalhista às comissões de conciliação, resta pacificado na Justiça do Trabalho o entendimento da eficácia das transações operadas nas comissões, o que garante segurança jurídica ao empregador e ao empregado que optam pela modalidade extrajudicial de solução do conflito abrigada pela legislação trabalhista. Este entendimento é que esperamos seja confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Flávio Obino Filho

DA JURISPRUDÊNCIA

Condenação de Babá e o Respeito à Infância

     A violência que resulta de maldades e atrocidades perpetradas por seres humanos são cotidianas e, ainda que impactantes, acabam sendo absorvidas pela sociedade. Estupros, assassinatos, seqüestros, espancamentos covardes viraram infelizmente lugar comum. Contudo, quando estes atos de violência envolvem crianças, a sociedade se choca e reage, não só porque a violência foi dirigida contra seres indefesos, mas sobretudo porque os adultos se identificam com a fragilidade infantil outrora vivenciada.
     Neste contexto, quando a punição alcança o ato de violência, a sociedade aplaude e se sente justiçada. Essa mesma reação foi sentida quando noticiado recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), que manteve sentença de primeiro grau, que reconheceu a demissão por justa causa de uma empregada doméstica (babá) que maltratava uma criança de 4 anos sob seus cuidados, e a condenou a pagar aos pais da criança (seus ex-patrões) indenização por danos morais.
     A doméstica que deveria zelar pela segurança e saúde da criança, era agente de maus tratos, xingando a criança com expressões como “peste” e “cancro”.
     O processo corre em segredo de justiça por envolver menor, não sendo autorizada a divulgação dos nomes dos envolvidos na lide. Segundo informações do Tribunal, cópia do processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive a penal.
     Ainda que a punição (indenização pecuniária) aplicada ao caso tenha caráter apenas pedagógico (pequeno valor), a decisão é irretocável. Como bem disse a Desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, “a dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem preço”.
     No caso em tela o pedido de reparação provavelmente foi manejado através de reconvenção, instituto jurídico pouco utilizado por empregadores na Justiça do Trabalho. A reconvenção é a “ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão”, com previsão no Código de Processo Civil e de aplicação subsidiária no processo do trabalho. O empregador pode reagir e decisões em que empregados são condenados não são incomuns.
     Acostumados que estamos às decisões da Justiça do Trabalho sempre em prol dos chamados hipossuficientes, a condenação da doméstica que tratava de forma hostil e grosseira criança portadora de Transtorno de Déficit de Atenção ou Hiperatividade – TDAHI e submetida a tratamento médico e psicológico, além de confortar pais e familiares de crianças pequenas que já tiveram a tristeza de vivenciar situações similares, encoraja à sociedade na busca pela justiça. O Tribunal do Trabalho da Paraíba, sem dúvidas, acaba de abrir um valioso precedente.

Ana Lúcia Garbin

NOTÍCIAS

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     • Porto Alegre - obino@obinoadvogados.com.br;
     • Florianópolis - obinoadvogados@matrix.com.br

     A SATERGS realizará no dia 24 de abril reunião almoço com palestra do advogado Marcos Gabrijelcic Fraga, gerente jurídico da Thyssenkrupp Elevadores que falará sobre “o relacionamento entre o jurídico interno e os escritórios de advocacia”.

     O Sindilojas/Canoas promove reunião com os seus associados na cidade de Esteio no próximo dia 27 de abril, tendo como palestrante o advogado Antônio Job Barreto que abordará o tema “Negociação Coletiva”.

     No dia 28 de abril, em Porto Alegre, será realizado o Seminário “Aprendizagem e Qualificação das Pessoas com Deficiência”, oportunidade em que será lançado projeto piloto de incentivo à aprendizagem de pessoa com deficiência. O seminário tem o apoio do Núcleo Igualdade no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho/RS.

     A 4ª Turma do TRF/4ª Região rejeitou apelação do Sindimicro/RS no processo que moveu contra a CEF, tendo a Fecomércio/RS e o Sindilojas/Porto Alegre ingressado como assistentes. O TRF manteve a sentença que fundamentava ter o Sindimicro perdido sua personalidade jurídica e, consequentemente, seu direito ao uso do Código Sindical. As entidades sindicais foram representadas pelo advogado Antônio Job Barreto.

     Os vencedores do tradicional “Top Of Mind/RS” da Revista Amanhã foram conhecidos no mês de abril. Entre as três grandes marcas do Rio Grande figuram a Gerdau e a RBS, dois grupos empresariais parceiros da Flávio Obino Fº Advogados Associados. Aparecem como vencedores em segmentos específicos Big (WMS), Lojas Renner, Lojas Colombo, ALL, Lojas Americanas, Panvel e Zero Hora, também nossos clientes. Nossos parabéns aos vencedores.

     A 8ª Turma do TRT/4ª Região deu provimento ao recurso de empresa distribuidora de combustíveis reformando sentença que havia reconhecido o vínculo de emprego entre a empresa e proprietário de revenda de combustíveis. A relatora foi a desembargadora Ana Rosa Sagrilo. A empresa foi representada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados.

     “Crise e o Trabalho” é o título da palestra do Ministro Roberto Mangabeira Unger que será ministrada no dia 29 de abril, em São Paulo, em evento promovido pela União Geral dos Trabalhadores – UGT.

     A juíza da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luciana Kruse, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por jornalista que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com sindicato patronal. Na fundamentação a juíza, com base na prova oral e depoimento do autor, afastou a pessoalidade e a subordinação condições para o reconhecimento do vínculo de emprego. A entidade sindical foi representada pelos advogados Luiz Fernando Moreira e Mariana Hoerde Barata de Flávio Obino Fº Advogados Associados.

INDICADORES

     • Salário Mínimo Nacional ® R$ 465,00
     • Piso Estadual (RS) ® R$ 477,40 – R$ 488,40 – R$ 499,40 – R$ 519,20
     • INPC Março/09 ® 0,20%
     • Acumulado Data-Base Abril/09 ® 5,92%
     • Lei Salarial - De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático na data-base.