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Flávio
Obino Fº
ADVOGADOS
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Ano XXII -
N.º 212 – Abril/09
DA DOUTRINA
Comissões de
Conciliação Prévia – Uma Década de “Segurança Jurídica”
Em janeiro de 2010 completaremos uma década da edição da Lei nº 9.958/00
que introduziu dispositivos na CLT prevendo o funcionamento das
Comissões de Conciliação Prévia. A importância do instituto como
mecanismo de resolução dos conflitos do trabalho é inquestionável. São
muitas as comissões em funcionamento em todo o país que têm contribuindo
para o desafogamento da Justiça do Trabalho e para a solução célere dos
conflitos decorrentes da relação de emprego.
A existência de comissões que atuam ao arrepio da lei,
em alguns casos travestidas de agentes homologadores, não colocam em
risco o instituto. Registre-se que estes órgãos fraudulentos têm sofrido
a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e hoje estão fadados ao
desaparecimento.
Questão que está pacificada é aquela que envolve a
validade dos acordos ajustados em âmbito das comissões. Com efeito, as
decisões da Justiça do Trabalho acolhem integralmente o disposto no
parágrafo único do art. 625-E da CLT, que estabelece o termo de
conciliação como título executivo extrajudicial com eficácia liberatória
geral. A segurança jurídica das conciliações extrajudiciais, grande
apreensão dos empresários quando da promulgação da lei, hoje está
garantida.
Cumpre destacar que durante todo este período tramita
em âmbito do STF Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a
legalidade das Comissões e principalmente a obrigação de que os
conflitos sejam previamente a ela submetidos, como condição da ação
trabalhista. A solução parece estar próxima.
Na esfera trabalhista não existe uniformidade sobre o
tema e o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que não pacificará a
matéria antes do pronunciamento do STF.
Ministros importantes do TST, como o decano Vantuil
Abdala, Brito Pereira e Ives Gandra Martins Filho, se filiam a corrente
que sustenta que o preceito legal é imperativo no sentido da submissão e
não da facultatividade, impondo-se a extinção sem julgamento de mérito
quando o conflito não passou pela comissão. A SDI, em 2007, julgou neste
sentido, não sendo outro o entendimento da sétima turma.
Outros ministros sustentam que a nulidade pode ser
sanada durante o curso do processo judicial e que em caso de processo
que teve o mérito julgado nas instâncias inferiores a extinção seria um
desperdício de tempo e dinheiro, indo contra os princípios basilares da
economia e da celeridade processual. O ministro Lélio Bentes se filia a
indigitada corrente, que tem norteado as decisões da 1ª e 6ª turmas do
TST.
Finalmente, na 2ª, 3ª e 5ª turmas têm prevalecido o
entendimento de que a passagem pelas CCP’s é facultativa, não sendo
pressuposto processual ou de condição da ação. A ministra Kátia Arruda,
que se filia à corrente, acrescenta que se fosse requisito para o
ajuizamento da ação, o dispositivo legal estaria ferindo o princípio
constitucional do livre acesso à Justiça.
Discussões a parte quanto a obrigatoriedade ou
facultatividade da submissão prévia do conflito trabalhista às comissões
de conciliação, resta pacificado na Justiça do Trabalho o entendimento
da eficácia das transações operadas nas comissões, o que garante
segurança jurídica ao empregador e ao empregado que optam pela
modalidade extrajudicial de solução do conflito abrigada pela legislação
trabalhista. Este entendimento é que esperamos seja confirmado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Flávio Obino Filho
DA JURISPRUDÊNCIA
Condenação de Babá e o
Respeito à Infância
A violência que resulta de maldades e atrocidades perpetradas por seres
humanos são cotidianas e, ainda que impactantes, acabam sendo absorvidas
pela sociedade. Estupros, assassinatos, seqüestros, espancamentos
covardes viraram infelizmente lugar comum. Contudo, quando estes atos de
violência envolvem crianças, a sociedade se choca e reage, não só porque
a violência foi dirigida contra seres indefesos, mas sobretudo porque os
adultos se identificam com a fragilidade infantil outrora vivenciada.
Neste contexto, quando a punição alcança o ato de
violência, a sociedade aplaude e se sente justiçada. Essa mesma reação
foi sentida quando noticiado recente julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (Paraíba), que manteve sentença de primeiro grau,
que reconheceu a demissão por justa causa de uma empregada doméstica
(babá) que maltratava uma criança de 4 anos sob seus cuidados, e a
condenou a pagar aos pais da criança (seus ex-patrões) indenização por
danos morais.
A doméstica que deveria zelar pela segurança e saúde da
criança, era agente de maus tratos, xingando a criança com expressões
como “peste” e “cancro”.
O processo corre em segredo de justiça por envolver
menor, não sendo autorizada a divulgação dos nomes dos envolvidos na
lide. Segundo informações do Tribunal, cópia do processo foi encaminhado
ao Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive
a penal.
Ainda que a punição (indenização pecuniária) aplicada
ao caso tenha caráter apenas pedagógico (pequeno valor), a decisão é
irretocável. Como bem disse a Desembargadora Ana Maria Madruga, relatora
do processo, “a dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem
preço”.
No caso em tela o pedido de reparação provavelmente foi
manejado através de reconvenção, instituto jurídico pouco utilizado por
empregadores na Justiça do Trabalho. A reconvenção é a “ação pela qual o
réu demanda o autor, no mesmo processo em que este é demandado, para
opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão”, com previsão no
Código de Processo Civil e de aplicação subsidiária no processo do
trabalho. O empregador pode reagir e decisões em que empregados são
condenados não são incomuns.
Acostumados que estamos às decisões da Justiça do
Trabalho sempre em prol dos chamados hipossuficientes, a condenação da
doméstica que tratava de forma hostil e grosseira criança portadora de
Transtorno de Déficit de Atenção ou Hiperatividade – TDAHI e submetida a
tratamento médico e psicológico, além de confortar pais e familiares de
crianças pequenas que já tiveram a tristeza de vivenciar situações
similares, encoraja à sociedade na busca pela justiça. O Tribunal do
Trabalho da Paraíba, sem dúvidas, acaba de abrir um valioso precedente.
Ana Lúcia Garbin
NOTÍCIAS
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A SATERGS realizará no dia 24 de abril reunião almoço com
palestra do advogado Marcos Gabrijelcic Fraga, gerente jurídico
da Thyssenkrupp Elevadores que falará sobre “o relacionamento
entre o jurídico interno e os escritórios de advocacia”.
O Sindilojas/Canoas promove reunião com os seus associados na
cidade de Esteio no próximo dia 27 de abril, tendo como palestrante o
advogado Antônio Job Barreto que abordará o tema “Negociação
Coletiva”.
No dia 28 de abril, em Porto Alegre, será realizado o Seminário
“Aprendizagem e Qualificação das Pessoas com Deficiência”, oportunidade
em que será lançado projeto piloto de incentivo à aprendizagem de pessoa
com deficiência. O seminário tem o apoio do Núcleo Igualdade no Trabalho
da Superintendência Regional do Trabalho/RS.
A 4ª Turma do TRF/4ª Região rejeitou apelação do Sindimicro/RS no
processo que moveu contra a CEF, tendo a Fecomércio/RS e o
Sindilojas/Porto Alegre ingressado como assistentes. O TRF manteve a
sentença que fundamentava ter o Sindimicro perdido sua personalidade
jurídica e, consequentemente, seu direito ao uso do Código Sindical. As
entidades sindicais foram representadas pelo advogado Antônio Job
Barreto.
Os vencedores do tradicional “Top Of Mind/RS” da Revista Amanhã
foram conhecidos no mês de abril. Entre as três grandes marcas do Rio
Grande figuram a Gerdau e a RBS, dois grupos empresariais
parceiros da Flávio Obino Fº Advogados Associados. Aparecem como
vencedores em segmentos específicos Big (WMS), Lojas Renner, Lojas
Colombo, ALL, Lojas Americanas, Panvel e Zero Hora, também nossos
clientes. Nossos parabéns aos vencedores.
A 8ª Turma do TRT/4ª Região deu provimento ao recurso de empresa
distribuidora de combustíveis reformando sentença que havia reconhecido
o vínculo de emprego entre a empresa e proprietário de revenda de
combustíveis. A relatora foi a desembargadora Ana Rosa Sagrilo. A
empresa foi representada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados.
“Crise e o Trabalho” é o título da palestra do Ministro Roberto
Mangabeira Unger que será ministrada no dia 29 de abril, em São
Paulo, em evento promovido pela União Geral dos Trabalhadores – UGT.
A juíza da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luciana Kruse,
julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por jornalista que
buscava reconhecimento de vínculo empregatício com sindicato patronal.
Na fundamentação a juíza, com base na prova oral e depoimento do autor,
afastou a pessoalidade e a subordinação condições para o reconhecimento
do vínculo de emprego. A entidade sindical foi representada pelos
advogados Luiz Fernando Moreira e Mariana Hoerde Barata de
Flávio Obino Fº Advogados Associados.
INDICADORES
• Salário Mínimo Nacional ® R$ 465,00
• Piso Estadual (RS) ® R$ 477,40 – R$ 488,40 – R$
499,40 – R$ 519,20
• INPC Março/09 ® 0,20%
• Acumulado Data-Base Abril/09 ® 5,92%
• Lei Salarial - De acordo com o que determina o artigo
10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao
trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por
intermédio da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de
reajuste automático na data-base. |