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Flávio Obino Fº
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Ano XVII - N.º 165 – Maio/05

DA DOUTRINA

Limitação Temporal da Responsabilidade do Ex-Sócio da Empresa

        Sempre entendemos que o sócio retirante da sociedade não poderia ser responsabilizado subsidiariamente ou solidariamente por débito trabalhista de forma perpétua, sem limite temporal. Ora, não é crível que um sócio de uma empresa responda durante anos após a sua saída por débitos trabalhistas que muitas vezes nem existiam.

        A legislação trabalhista é omissa quanto o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante. Entretanto, os tribunais trabalhistas eram unânimes no sentido de que o ex-sócio é responsável sem limite de tempo, importando somente se o empregador se beneficiou da prestação de serviço. Não era levado em consideração que no momento do ajuizamento da ação o sócio não fazia mais parte da sociedade.

        Ocorre, que a responsabilidade do sócio retirante da empresa está entre as regras previstas no Novo Código Civil. O parágrafo único do artigo 1003, estabelece que, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

        Com efeito, a novidade trazida pelo Novo Código Civil é um avanço em termos de segurança jurídica, sendo essencial para os empreendedores, pois o dispositivo não deixa dúvidas que a responsabilidade do ex-sócio frente a sociedade e terceiros é de dois anos depois de averbada a retirada.

        Frente à nova legislação que reza sobre a responsabilidade do sócio retirante, acreditamos que o judiciário trabalhista deverá ter novo posicionamento sobre a matéria.

        Recentemente os juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao apreciar um caso concreto de responsabilidade do ex-sócio aplicaram o disposto no artigo supra citado do Código Civil, e assim decidiram: "se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista".(TRT 2ª R - 10981200400002004)

        A decisão limita a responsabilidade do ex-sócio frente a terceiros em dois anos por dívida trabalhista, mesmo diante da teoria da despersonalização da pessoa jurídica, e declara que não existe responsabilidade perpétua, conforme ora transcrevemos: "Não há dúvidas de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência da prescrição e decadência, visando á tranqüilidade social".;

        Acreditamos que com a decisão do Tribunal Regional e com a nova legislação sobre a matéria, a jurisprudência trabalhista se modifique respeitando os princípios da vontade das partes, do negócio jurídico perfeito e da boa-fé, e como bem relata o julgado: "O judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde o ex-sócio teve o seu patrimônio atingido para satisfação de um débito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após o seu desligamento do quadro societário"
 

Antônio Job Barreto

DA LEGISLAÇÃO

Governo Lança Campanha de Atualização de Dados das Entidades Sindicais

        A campanha do Governo Federal de atualização de informações das confederações, federações e sindicatos registradas no Ministério do Trabalho e Emprego foi oficialmente lançada com a edição da Portaria nº 197, de 18 de abril de 2005 (DOU 22.04.05), e visa formar um banco de dados que integrará o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.

        Os procedimentos necessários para a atualização de dados das entidades sindicais junto ao CNES encontram-se disciplinados na Portaria nº 1, de 19 de abril de 2004, da Secretaria de Relações do Trabalho (DOU 26.04.05).

        Recentemente, o Secretário-Geral de Relações do Trabalho, Osvaldo Bargas, esclareceu que a atualização dos dados também poderá ser feita após os prazos previstos na portaria, pois as datas (confederações de 19 de abril a 18 de maio; federações de 19 de maio a 18 de julho; e sindicatos de 19 de julho a 18 de outubro), foram estipuladas para que as entidades sindicais se organizassem e para que a campanha ficasse conhecida.

        Através do endereço eletrônico www.mte.gov.br, a entidade sindical acessará o sistema do CNES e fornecerá as informações para a emissão do formulário de pedido de atualização, que deverá ser protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho ou na Subdelegacia mais próxima da entidade. No caso das entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE, a atualização das informações sindicais deverá ser solicitada de acordo com a certidão de registro, declaração ou carta expedida pelo MTE. A atualização das informações sindicais não modificará a situação jurídica da entidade perante o MTE.

        Destaque para os documentos que, sob as formas original e cópia, deverão acompanhar o pedido de atualização cadastral (os originais serão devolvidos ao solicitante):

        I)estatuto social da entidade e última atualização, aprovado em assembléia geral;
        II)ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
        III) ata de posse da atual diretoria;
        IV) documento comprobatório do registro sindical concedido pelo MTE (certidão, declaração ou carta sindical); e
        V) comprovante de endereço da entidade sindical.

        Após a análise dos documentos, o chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT validará, no sistema, as informações prestadas pelas entidades e remeterá os processos para a SRT.

        Importante ressaltar, ainda, que a SRT também esclareceu que a partir de 20 de julho de 2005, todos os novos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária serão processados por formulários emitidos por meio do endereço eletrônico do MTE.
Informações e esclarecimentos sobre a campanha estão disponíveis pelos telefones 0800.610101 e 0800.285001, e por meio do endereço eletrônico atualizacaosindical@mte.gov.br.

Nota da Redação
 


Portaria Interministerial Cria a Comissão Tripartite
do Programa de Alimentação do Trabalhador - CTPAT

        Está em vigência desde 16 de maio, a Portaria Interministerial nº 6, de 13 de maio de 2005, dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, que instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite que acompanhará a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

        Compete à Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador - CTPAT, além de acompanhar e avaliar a execução do PAT, propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao PAT, elaborar estudos visando estabelecer regras para a fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados que executarem de modo inadequado o PAT, e avaliar propostas de medidas legislativas atinentes ao PAT e encaminhadas ao MTE.

        Integram a CTPAT: um representante do Ministério do Trabalho e Emprego que a presidirá, um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Saúde, um Representante do Ministério da Previdência Social, um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.

        Ainda, poderão ser convidados, como observadores, representantes de outros órgãos e entidades, cuja colaboração seja imprescindível para o cumprimento das atribuições da CTPAT.

        A CTPAT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nota da Redação
 

DA JURISPRUDÊNCIA

TST altera Jurisprudência Sumulada

        A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, no dia 20 de abril, alterações nos Enunciados e Orientações Jurisprudenciais das Seções Individuais.

        A primeira alteração é de nomenclatura, pois os Enunciados passaram a denominar-se Súmulas.

        A segunda alteração foi de sistematização. Diversas orientações jurisprudenciais foram canceladas, em função de terem sido transformadas em Súmulas. As Súmulas, a seu turno, foram revistas para que todas as questões de um mesmo assunto passassem a integrar uma mesma súmula.

        Estas alterações, a princípio, são apenas de sistematização, não tendo alterado a posição do TST sobre as matérias tratadas. Nossa equipe está estudando todas as novas Súmulas e os efeitos do cancelamento de algumas orientações jurisprudências e, caso as alterações tenham relevância, o assunto será oportunamente destacado em artigo próprio.

Nota da Redação

NOTÍCIAS        

        O professor Estevão Mallet foi o palestrante na reunião almoço do meeting jurídico da Federasul no dia 29 de abril. Falou sobre a competência da Justiça do Trabalho e a Emenda Constitucional nº 45 (reforma do judiciário). 

        O Instituto de Estudos Empresariais – IEE realizou nos dias 2 e 3 de maio em Porto Alegre o XVIII Fórum da Liberdade. O futuro do trabalho foi o tema central. Destacaram-se entre os palestrantes o Governador Geraldo Alckmin, os empresários Jorge Gerdau Johannpeter e Oded Grajew, o economista Eduardo Gianetti da Fonseca, Olavo de Carvalho, o australiano Suri Ratnapala, os americanos Amy Peikoff e Walter Block e o italiano Enrico Colombatto

        Aline Zerwes Bottari, que por quase uma década integrou a equipe da Flávio Obino Fº Advogados Associados, foi empossada no dia 4 de maio, em Brasília, no cargo de procurador do trabalho. 

        No dia 5 de maio foi lançado pela Fecomércio/RS a Revista Bens & Serviços um moderno canal de comunicação entre o setor terciário e a sociedade. 

        O Sincopeças realizaou no dia 6 de maio seminário sobre a nova competência da Justiça do Trabalho e as perspectivas do sindicalismo, em que figuraram como palestrantes o presidente do TRT/4ª Região Fabiano Bertolucci e o ministro do TST Gelson Azevedo. 

        No dia 11 de maio o Presidente da Fecomércio/RS, empresário Flávio Sabbadini, proferiu palestra em audiência pública da Comissão de Economia e Desenvolvimento da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que teve como pauta a “Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”. 

        A ABRH/RS realizou no mês de maio, em Porto Alegre, o 2º Congresso Gaúcho de Recursos Humanos. 

        "Como construir um Ambiente Favorável ao Desenvolvimento dos Pequenos Negócios" será o tema da palestra ministrada no dia 19 de maio pelo presidente da Fecomércio-RS, Flavio Sabbadini, para os dirigentes e representantes dos sindicatos filiados à Federação. 

        Ministério do Trabalho e Emprego realiza nos próximos dias 19 e 20, em São Paulo, o seminário “Aspectos Jurídicos da Reforma Sindical”. O evento, que integra as atividades do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), será direcionado a advogados e assessores jurídicos de entidades sindicais de todo o país. 

        No próximo dia 19 de junho, em Florianópolis, será realizada a 1ª Reunião Preparatória ao XXII Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens e Serviços (2006). O promotor do encontro é o Sindilojas/Florianópolis. 

        A HSM realiza em São Paulo nos dias 1º e 2 de setembro, pela primeira vez no Brasil, o Fórum Mundial de Negociação, com a participação de William Ury, George Kohlrieser, Herb Cohen e Henry Kissinger (videoconferência).

NOVOS CLIENTES

         · Água Comércio de Confecções Ltda

INDICADORES

        · Salário Mínimo Nacional - R$ 300,00
        · Piso Estadual (RS) - Lei nº 12.099/04 - R$ 338,00 - R$ 345,80 - R$ 353,60 - R$ 367,90 Projeto de Lei nº 94/05 - R$ 367,17 - R$ 375,64 - R$ 384,11 - R$ 399,65
        · INPC Abril/05 - 0,91%
        · Acumulado Data-Base Abril/05 - 6,61%
        · Lei Salarial - De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático na data-base.