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Ano XV - N.º 144 - Agosto/03
   

DA JURISPRUDÊNCIA
     

Exposição não Permanente em Áreas de Risco e o Adicional de Periculosidade

            Merece especial destaque, dentre as novas Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, a de número 280, que trata dos casos de exposição não permanente de trabalhador em áreas consideradas de risco.
            Dispõe a nova orientação que: “Adicional de periculosidade. Exposição eventual. Indevido. O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.”
            Este posicionamento reflete uma vitória decorrente de árdua e significativa batalha travada pelos operadores do direito que, há algum tempo, defendem este entendimento. Com efeito, a matéria é tratada no art. 193 da CLT, que determina que para a caracterização da periculosidade há necessidade de contato permanente, em condição de risco acentuado.
            Logo, a própria legislação, ainda que tacitamente, já previa que não há direito ao recebimento do adicional de periculosidade quando a exposição do empregado à condições de risco se dê em caráter eventual, fortuito, não permanente.
             Importante também destacar que as palavras “eventual” e “fortuito”, segundo o Dicionário Houssais da Língua Portuguesa, devem ser entendidas como casual, inesperado, que acontece por acaso, aquilo que pode ou não ocorrer ou realizar-se, etc. Referidas expressões são, como se vê, quase sinônimos, evidenciando uma certa repetição de argumentos na redação da orientação jurisprudencial em estudo.
            Porém, a nova orientação jurisprudencial do TST foi mais adiante. Além de afastar a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade aos empregados cujo contato seja eventual, fortuito, inopinado, etc., a nova OJ também afasta o direito  daqueles empregados que, mesmo tendo contato habitual (isto é: não eventual e não fortuito), este se dê por tempo extremamente reduzido.
            A partir desta manifestação, restou revogada, ainda que tacitamente, a antiga OJ nº 5 do TST que determinava que a exposição permanente e intermitente a inflamáveis e/ou explosivos dava direito ao pagamento integral do adicional de periculosidade. A nova orientação não cogita sequer da hipótese de pagamento proporcional, na medida que afasta integralmente o direito ao recebimento do adicional de periculosidade quando o contato se dê por tempo extremamente reduzido.
            Uma ressalva, porém deve ser feita a respeito da utilização da expressão tempo extremamente reduzido. É que esta expressão assume contornos de subjetividade ao não definir com precisão aquilo será ou não considerado como tempo extremamente reduzido. Na falta de critérios mais objetivos para auxiliar nesta definição, entendemos que residirá nesta expressão a nova celeuma a respeito da matéria.
            É certo e inegável, por outro lado, que a nova orientação vem fazer justiça, na medida em que regula de forma mais realista as situações em que as empresas estarão obrigadas ao pagamento do adicional de periculosidade.
            Por fim, é importante esclarecer que as orientações jurisprudenciais refletem a posição mais atual do TST a respeito de determinados temas. Através da publicação e divulgação dessas orientações, o TST visa filtrar a interposição de recursos que tentem emprestar a estes mesmos temas entendimento diverso daquele por ele divulgado. Além disso, as Orientações Jurisprudenciais tem por objetivo uniformizar as decisões dos ministros do TST e dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Mesmo sem efeito vinculante, esta orientação deve influenciar significativamente as instâncias inferiores fazendo com  que as demandas que cheguem a sua apreciação tenham o mesmo fim, qual seja, o de não reconhecer o direito ao pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que não tenham contato permanente com situações de risco ou, ainda que permanente o contato, seja por tempo reduzido.
            Tais orientações também cumprem papel importante para os advogados, como forma de sinalizá-los quanto ao entendimento do TST a respeito de determinados assuntos. Não esquecendo, em derradeiro, que é a atuação dos advogados, na defesa de teses e na incansável busca pela manifestação do TST sobre estes temas, que torna possível a revitalização da jurisprudência e a renovação de entendimentos consagrados anteriormente pela mais alta corte trabalhista da nação.

Gustavo Villar Mello Guimarães
  

Novas Orientações Jurisprudenciais do TST

            O Diário de Justiça da União do dia 13 de agosto circulou com a publicação de novas Orientações Jurisprudenciais das duas Seções de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Foram editadas 45 novas Orientações da SDI I e 22 da SDI II. As Orientações Jurisprudenciais mais polêmicas ou relevantes serão tratadas em artigos a serem publicados neste informativo e nos que o sucederem. A totalidade das Orientações Jurisprudenciais do TST pode ser acessada no site do Tribunal (www.tst.gov.br).

Nota da Redação
  

DA LEGISLAÇÃO

            Foi publicada no Diário Oficial da União de 06.08.2003, a Lei nº 10.170-2003 que restabelece a responsabilidade da empresa pelo pagamento do salário-maternidade, relativamente aos benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003. Dessa forma, a partir da referida data, deverá a empresa pagar diretamente à empregada o salário maternidade, com posterior compensação do valor pago com o valor das contribuições devidas à Previdência Social.

Nata da Redação
  

NOTÍCIAS

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            Anote os e-mails de Flávio Obino Fº Advogados Associados:

            · Porto Alegre - obino@obinoadvogados.com.br;
            · Florianópolis - obino@ilhadamagia.com.br.

            Dando continuidade a política de estender aos sindicatos filiados esclarecimentos referentes às  reformas trabalhista, sindical, tributária, e sobre o novo Código Civil, a Fecomércio-RS está realizando, gratuitamente, neste segundo semestre, Encontros Regionais nas 10 Regiões em que estão agrupados os filiados. O último encontro ocorreu, dia 25 de julho, na Região das Missões. O próximo está marcado para o dia 9 de setembro, na Região Depressão Central, em Lajeado. No dia 19 de setembro, a reunião será na Região Nordeste, em Bento Gonçalves. Ainda falta definir local e data nas regiões Sul, Litoral, da Campanha, das Hortênsias, Centro Oeste, Metropolitana, Metropolitana Sul, Planalto Médio. O evento é composto por palestras sobre as  Reformas Trabalhista, Sindical, Tributária e Previdenciária, ministradas pelos Assessores Jurídicos da federação, inclusive os integrantes da Flávio Obino Fº Advogados Associados e pela palestra do presidente Flavio Sabbadini - "As Reformas que Nós Queremos".

            A 1ª Reunião Preparatória para o XX Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio e Serviços (3 a 5 de março de 2004/Caxias do Sul- RS) foi realizada no dia 25 de julho em Curitiba. Na mesma data o advogado Flávio Obino Filho proferiu palestra para as lideranças dos principais sindicatos do comércio e serviços do país sobre a reforma trabalhista e sindical.

            A SATERGS realizou no dia 31 de julho jantar em que foi entregue o tradicional Mérito Satergs. Os homenageados foram os juízes Carlos César Papaleo e Fabiano de Castilhos Bertolucci e o advogado Hélio Faraco de Azevedo.

            Flávio Obino Filho e Ricardo Franzói foram os convidados para falar no dia 5 de agosto ao Grupo Temático sobre negociação coletiva da Conferência Estadual do Trabalho do Rio Grande do Sul.

            O desembargador Armínio José Abreu de Lima da Rosa concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela FECOMÉRCIO/RS, suspendendo os efeitos do art. 44 da Lei Municipal de Guaíba nº 1.027/93, com a redação dada pela Lei nº 1.325/96, desde sua edição. Trata-se de dispositivo que proíbe a abertura do comércio aos domingos e feriados. A federação é representada na ação pela Flávio Obino Fº Advogados Associados, através do advogado Eduardo Caringi Raupp.

            No dia 11 de agosto foi formalmente constituída a Comissão Coordenadora da Conferência Estadual do Trabalho do Rio Grande do Sul. A reunião plenária será realizada nos dias 11 e 12 de setembro.

            O Sindilojas/POA realizou no dia 12 de agosto workshop sobre a reforma trabalhista e sindical, com palestra do advogado Flávio Obino Filho. Na oportunidade, foi aprovada a criação do Grupo de RH do comércio, que funcionará com o auxílio técnico do Sindilojas/POA.

            A conferência macro-regional da Região Metropolitana de Porto Alegre foi realizada no dia 15 de agosto em Novo Hamburgo.

            O salão de eventos da  FEDERASUL ficou pequeno para abrigar as mais de quinhentas pessoas que pagaram para assistir no dia 20 de agosto a palestra do empresário Jorge Gerdau Johannpeter sobre gestão de resultados.

            A FENACON realiza no dia 22 de agosto Seminário para os sindicatos que compõe o Sistema, no Hotel Fazenda Porto Cercado do SESC (Mato Grosso). O advogado Flávio Obino Filho falará aos presentes sobre a reforma trabalhista e sindical.

            O SULPETRO realiza de 28 a 31 de agosto, em Gramado, o VII Encontro Nacional de Revendedores de Combustíveis. A Ministra Dilma Rousseff , o Deputado Federal Carlos Santana e o Secretário de Segurança/RS José Otávio Germano são alguns dos destaques do evento.
  

NOVOS CLIENTES

            · Parks Sistemas Eletrônicos Ltda.
            · NFB Cabeleireiros Ltda.
                                                      

INDICADORES

            · Salário Mínimo Nacional - R$ 240,00
            · Piso Estadual (RS) - R$ 312,00 - 319,20 - 326,40 - 339,60 (cf. faixas)
            · INPC Julho/03 - 0,04%
            · Acumulado Data-Base Agosto/03 - 18,32%
            · Lei Salarial - De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático na data-base
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